Direito da Mulher no Trabalho
Direito da Mulher no Trabalho
Visando a proteção da mulher que, quando de sua contratação, era submetida a constrangimento, como por exemplo, exigência de exame de gravidêz, em 1995, em boa hora foi aprovada a Lei 9.029, que em seu art. 1º proíbe toda e qualquer tipo de práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência no emprego. A lei proíbe a “adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso e relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade”.
Como citar este artigo:
ALVES, José Antonio Ramos. Direito da Mulher no Trabalho. Caraguatatuba/SP. Acadêmico de Direito no Centro Universitário Módulo, jan.2007.