Readmissão de Empregados

Readmissão de Empregados

READMISSÃO DE EMPREGADOS
1. Possibilidade
Não há qualquer legislação que impeça o empregador de readmitir um ex- empregado.
Entretanto, conforme dispõe o art. 9º da CLT, é determinado a nulidade de pleno direito dos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação de suas normas, assim a empresa deve tomar as devidas precauções na readmissão imediata após o desligamento do empregado. Este procedimento pode ser considerado, pela Justiça do Trabalho, como simulação, acarretando sua nulidade.
Algumas empresas costumam rescindir contratos de trabalho para logo após, readmitir com novo contrato entre as partes, ou reduzindo o salário do empregado, ou excluindo alguma vantagem prevista no contrato anterior.
2. Saque dos Depósitos do FGTS
Independente desses pactos, sem validade legal, a grande preocupação dos órgãos fiscalizadores é que, na verdade, tais demissões têm como propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assim, o então Ministro do Trabalho e da Administração baixou a Portaria MTA nº384/1992, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.
Constatada a prática de rescisão fraudulenta, o Auditor Fiscal do Trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridos nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de outros casos de fraude ao FGTS. Entretanto, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que deste ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE.
3. Seguro- Desemprego
O levantamento pela fiscalização também envolverá a possibilidade de fraude ao Seguro-Desemprego, uma vez que este benefício está diretamente ligado à demissão.
A penalidade prevista, de acordo com o art. 25 da Lei nº 7998, de 11/01/90, sujeita o infrator a multas de 400 a 40.000 UFIR, podendo ser aplicadas em dobro, por se tratar de demissão fraudulenta, pois, o que atinge a arrecadação do FGTS atinge também o Seguro-Desemprego, já que um sucede o outro, ou seja, somente se tem acesso ao SD após o saque dos depósitos do Fundo de Garantia.
4. Contrato a Prazo Determinado
Conforme o art. 452 da CLT, considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a extinção dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
5. Regulamento Interno da Empresa
A empresa tem o poder de incluir no Regulamento Interno de Trabalho cláusulas que restringem à recontratação de empregados, como, por exemplo, a proibição de readmissão de empregados demitidos por justa causa.
Não obstante alertamos para o fato de que eventuais cláusulas estabelecidas com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos dispositivos contidos na legislação, serão nulas de pleno direito, ressalvada a hipótese de ser mais favorável ao empregado.
6. Registro de Empregado
A empresa, ao readmitir o empregado, anotará o novo contrato de trabalho em outra página própria da CTPS, e abrirá nova ficha ou folha do livro "Registro de Empregados"
Com relação às demais formalidades para a admissão, observa-se a rotina normal, como se o empregado estivesse sendo contratado pela primeira vez.
7. Fundamentos Legais
Mencionados no texto.

Como citar este artigo:
ALVES, José Antonio Ramos. Readmissão de Empregados. Caraguatatuba/SP. Acadêmico de Direito no Centro Universitário Módulo, jan.2007.